DINHEIRO NO CAIXA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS
Você sabia que sua empresa tem direito de recuperar impostos pagos a maior ou recolhidos de forma errada?
A recuperação de créditos tributários é um direito de toda empresa. É possível recuperar os impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos: A recuperação de créditos tributários é uma prática legal e é garantida para maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos. Neste vídeo e nos próximos que irei gravar, você irá saber muito mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa. E, com certeza, pode representar uma alavancagem importante.
O Ano passado nosso Escritório recuperou mais de 15 milhões de reais em crédito tributário para as empresas/clientes.
É isso mesmo, parece um sonho, mas não é. Para alguns dos nossos clientes o valor recuperado – representou cerca de 60% do lucro auferido no ano. Isso para vocês verem o quanto esse dinheiro no caixa pode ajudar a sua empresa. O que é a recuperação de créditos tributários? A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública. Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.
A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento. A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda.
A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores. Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.
Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há três modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.
É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso. A Almeida Ramos realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários e o planejamento fiscal completo de uma empresa.
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