REFORMA TRIBUTÁRIA – E AGORA O QUE ESPERAR?
Todos sabem que o Brasil possui um sistema tributário complexo e de difícil entendimento até para os experts da área tributária e contábil. Por vezes, o contribuinte, mesmo querendo fazer os cálculos e pagamentos corretos, erra ao recolher ou apresentar uma obrigação fiscal e, pronto, acaba sendo penalizado por isso. A Reforma tributária foi aprovada em 20/12/2023, logo, já é uma realidade. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019), amplamente discutida na reforma tributária, foi aprovada e agora já é a Emenda Constitucional 132, propôs a substituição de quatro tributos atuais: PIS, COFINS, ICMS e ISS. O PIS e COFINS – conhecidos impostos federais serão substituídos pelo IBS- Impostos Sobre Bens e Serviços. O ICMS e o ISS – conhecidos impostos estaduais e municipais serão substituídos pelo CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços. IBS e CBS são impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção. Esse modelo de arrecadação já é utilizado por mais de 100 países, logo não chega ser novidade, mas, seguramente, exigirá um período de adaptação a ser observado nos próximos anos. Até porque, todos esses impostos, deverão ser regulamentados por Lei Complementares que definirão a transição tributária. Ou seja, as regras para adequação de cálculos e formas de apresentação das obrigações fiscais junto ao fisco. Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental. Ou seja, os produtos como, por exemplo, cigarro e bebidas alcoólicas, terão uma sobre taxa, pois terão a incidência do IS em sua produção e comercialização. SERÁ QUE TEREMOS AUMENTA DA CARGA TRIBUTÁRIA? A Emenda Constitucional em seu texto prevê um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo. Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB, uma fórmula que considera a média apurada da receita dos tributos sobre consumo e serviços no período de 2012 a 2021. As alíquotas serão definidas de forma a não superar esse teto, com uma reavaliação a cada 5 anos. Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair, e a redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS. PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. Veja as datas previstas para a transição: • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS; • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda); • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus; • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS. Logicamente, essas datas e previsões dependerão das Leis Complementares a serem promulgadas pelo Congresso Nacional regulamentando cada imposto a ser criado e cada imposto a ser extinto. CRIAÇÃO DE FUNDOS QUE COMPENSARÃO O FIM DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS. A Informação, como sempre, é a melhor parceira e contribuirá para que cada um procure se adaptar da melhor forma e no menor tempo possível. COMO FICARÁ A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE STREAMING NA REFORMA TRIBUTÁRIA? Resumidamente o streaming é considerado como a tecnologia de transmissão de dados via internet sem a necessidade de download ou consumo de memória e espaço em dispositivos. Com a unificação dos impostos PIS e COFINS → IBS e a unificação do ICMS e ISS → CBS, as empresas que prestam serviços de streaming, que hoje são tributadas pelo PIS, COFINS E ISS, certamente sofrerão um aumento na carga tributária. A Criação do IVA (Imposto de Valor Agregado), nesse caso será um IVA DUAL, somando os impostos atuais, hoje, essas empresas recolhem 9,25% de PIS e COFINS + 5% de ISS, o que totaliza 14,25%, com a nova forma de tributação o imposto poderá chegar à alíquota de 25,5% a 27%, segundo previsão do próprio Ministro Fernando Haddad. O IVA dual é composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS. O aumento da alíquota máxima que hoje soma 14,25% (Pis, Cofins e ISS) para cerca de 25% (IVA dual) fará com que o repasse dos impostos ao consumidor seja inevitável, fazendo com que o aumento na prestação dos serviços de NETFLIX, SPOTFY, PRIME VIDEO, DYSNEI PLUS, YOUTUB, etc.. Impactando diretamente o bolso do consumidor.
URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS ALMEIDA RAMOS ADVOGADOS
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